No CPC Código de Processo Civil), Artigo 932, podemos ler o seguinte:
Art. 932. O possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito (1).
1. Interdito proibitório. O interdito proibitório é a violência à posse de grau menor, ou seja, o possuidor não chega a ser molestado e sequer perde a posse, mas tem o seu direito ameaçado de ser turbado ou esbulhado, o que justifica a propositura de ação possessória com o fim de que seja expedido o mandado proibitório com a cominação de pena pecuniária caso venha a ser turbada ou esbulhada a sua posse.
A questão é a seguinte: o Deputado Estadual Ademar Traiano conseguiu, junto à Justiça, um "Interdito Proibitório", para que os professores não entrassem na ALEP. E foi isso que gerou toda a confusão e o subsequente "Massacre do Dia 29/04". A questão é: quem é o "possuidor direto ou indireto" da ALEP?????

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